As alíquotas de referência do IBS e da CBS são calculadas pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, passam pelo Tribunal de Contas da União e são fixadas por resolução do Senado Federal.
Até lá, existem estimativas. O Comitê Gestor do IBS usou 27,91% (IBS e CBS somados) como parâmetro orçamentário na Resolução CGIBS nº 14/2026. Sobre esse total, o regime de imóveis aplica as reduções de 50% e 70%.
No Kavva, alíquota não fica no código: ela está numa regra versionada, com base legal e aprovação. Quando a alíquota oficial sair, a regra ganha uma nova versão, e cada cálculo guarda a versão que usou.